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Dado oficial do INPI

COMPACTADOR DE RESÍDUOS DE APARAS DE FRALDAS E ABSORVENTES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905285

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/1999

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/99
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/07
  5. Concessão15/01/08
  6. Extinto13/11/18

Patente concedida em 15/01/2008 e depois extinta em 13/11/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPACTADOR DE RESÍDUOS DE APARAS DE FRALDAS E ABSORVENTES" Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a Compactador de Resíduos de Aparas de Fraldas e Absorventes, (1), caracterizado por ser constituído por funil coletor/alimentador (2), compactador (3), cilindro pneumático (4), aspirador (5), motor do aspirador (6), redutor (7), motor do redutor (8), caixa de resistência elétrica (9), faca pneumática (10), interruptores (11), dutos (12), mangueiras (13), conexões elétricas e gabinete (14) com controles operacionais, sua finalidade é coletar resíduos de fraldas e absorventes, compacta-los e transforma-los em aparas e permitir o armazenamento ocupando menos área útil, operacionalmente, os resíduos são colocados dentro de funil coletor/alimentador (2) para separar o ar do material, o aspirador (5) dotado de (6) motor succiona os resíduos e os despeja no conduto (12) transversal dotado de compactador (4) horizontal, funciona em base a vácuo para permitir a movimentação horizontal, em ambos sentidos, facilita compactação dos resíduos e conseqüente transformação em amarrado longitudinal, penetrando a seguir numa caixa (9) provida de resistências elétricas, fundindo a camada superficial dos resíduos, na seção seguinte, uma faca elétrica (10) efetua os cortes conforme regulagem de comprimento pré estabelecida para formar os fardos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2481 de 24-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/11/2018

RPI 2497

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/07/2018

RPI 2481

Restauração da patente

#24.4

27/12/2016

RPI 2399

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Restauração da patente

#24.4

11/08/2015

RPI 2327

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

15/01/2008

RPI 1932

Deferimento

#9.1

08/05/2007

RPI 1896

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2006

RPI 1877

8.7

05/09/2006

RPI 1861

8.5

Complementar 5ª anuidade de acordo com tabela vigente referente à guia 300238253979.

14/02/2006

RPI 1832

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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