Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicado na RPI 1984 de 13/01/2009, arquivo o pedido de patente conforme o disposto no artigo 36 §1° da LPI 9.279 de 14/05/1996.
02/06/2009
RPI 2004
Dados do pedido
Número
PI9905273Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE OBTENÇÃO DE LICOR DE FRUTAS TROPICAIS, desenvolvido com o objetivo de oferecer ao paladar mais aguçado licores altamente naturais e puros, no qual são utilizadas somente frutas naturais, cuidadosamente selecionadas e que exprimam com fidelidade o sabor da fruta indicada ao se degustar o licor, diferenciado-se substancialmente em sabor dos licores existentes e que se utilizam de substâncias químicas na sua composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicado na RPI 1984 de 13/01/2009, arquivo o pedido de patente conforme o disposto no artigo 36 §1° da LPI 9.279 de 14/05/1996.
02/06/2009
RPI 2004
#6.1
13/01/2009
RPI 1984
#3.1
12/06/2001
RPI 1588
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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