Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/03/2010
RPI 2046
Dados do pedido
Número
PI9905240Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/03/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ACETONA E BUTANOL, ALÉM DO GÁS D'ÁGUA, NA ROTA DE PRODUÇÃO DE ETANOL E METANOL À PARTIR DE REJEITOS E RESÍDUOS DEIXADOS PELA PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR" constituído por mistura do bagaço (3) das ponteiras das canas moídas com o bagaço (4) da cana da produção de álcool e açúcar, que sofre processo de hidrólise (5) e converte a hemicelulose em xíloses, e, com de lavagem contínua com jatos de água quente (6) do bagaço hidrolizado, obtém-se um xarope de xiloses (7) , ao bagaço (8) é juntado as folhas secas e verdes (9) no interior do reator de leito fluidizado (10), onde é injetado oxigênio (11) e vapor d'água (12) , para a obtenção de gás de síntese (CO + H~ 2~ ) (13) para produzir metanol (14) ; com o xarope (7) , com a vinhaça (16) e o caldo (2) , e faz-se sua biodigestão (17) para produzir biogás rico em metano (mistura de CH~ 4~ e CO~ 2~ ) (18) , que, submetido à lavagem pressurizada (19) , obtém-se gás metano (20) que, com parte do gás de síntese (13) , será utilizado em turbinas de aviação (21) para geração de energia elétrica e seus gases de descarga utilizados para geração de vapor (15) , cujo desenvolvimento permite a obtenção de subprodutos à partir da biomassa do processo para obtenção de álcool etílico e açúcar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/03/2010
RPI 2046
#9.2
Portanto, indefiro o presente pedido de patente como invenção de acordo com os arts. 8º, 13 e 24 da LPI.
22/09/2009
RPI 2020
#7.1
30/12/2008
RPI 1982
#3.1
19/06/2001
RPI 1589
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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