15.22.1
Tendo em vista que o interessado apresentou o pedido de Devolução de Prazo fora da vigência do prazo previsto na LPI (Lei 9.279/96) ou seja 90º (nonagéssimo) dia foi no dia 25/03/2008, e que no segundo caso é de 60 (sessenta) dias; ou seja o 60º foi no dia 31/09/2009, não reconheçoa justa causa como impeditiva da prática do ato legal, por falta de embasamento legal e por ser extemporânea..
26/06/2012
RPI 2164