(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM HÉLICE PARA VENTILADOR INDUSTRIAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905183

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/1999

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/99
  2. Publicação12/06/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Engetherm Eletrotérmica Ltda ME

SP, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM HÉLICE PARA VENTILADOR INDUSTRIAL" constituído por base metálica (1) , de chapa de aço estampada, com uma projeção tubular cilíndrica metálica (2) , de aço usinado, com um parafuso Allen radial (3) para fixação na ponta do eixo do motor elétrico (não mostrado), dita base (1) conformando pluralidade de abas eqüidistante e adequadamente encurvadas (4) onde são fixadas, por rebites (5) , as lâminas curvas de pás (6) , confeccionadas em laminados de alumínio, cujo desenvolvimento visa obter uma sensível melhora de performance quando aplicado em tubulação tipo Venturi, com utilização de um motor elétrico com menor potência e, portanto, com menor consumo de energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/07/2004

RPI 1749

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/11/2003

RPI 1716

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.