Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05B 65/20; E05B 47/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9905163Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/11/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. H. (pessoa física)
FR
Inventores
P. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9814062 · 09/11/1998
Resumo técnico
"FECHADURA COM ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO ELÉTRICA PARA UMA PORTA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". Fechadura com ativação/desativação elétrica para uma porta de veículo automóvel de acesso com a mão livre, que compreende: uma lingüeta (1) que opera junto com uma chapatesta (3); uma catraca (5) que bloqueia a lingüeta em posição fechada; um mecanismo de liberação da lingüeta (1) que possui um órgão de comando (7) móvel em resposta ao acionamento de uma maçaneta da porta; um dispositivo eletromecânico de ativação/desativação que inclui um dispositivo elétrico de acionamento; um dispositivo eletrônico de reconhecimento (11) capaz de produzir o dito sinal de desativação quando ele reconhece um dispositivo identificador eletrônico apropriado (12). A invenção compreende por outro lado um dispositivo eletromecânico (18) de liberação da lingüeta (1) que comporta um outro dispositivo elétrico de acionamento (19) que reage ao dito sinal de desativação agindo diretamente sobre a catraca (5) ou sobre uma peça (21) associada a esta última, para fazer passar a dita catraca (5) para a sua posição "fugidia".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05B 65/20; E05B 47/00.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
22/04/2014
RPI 2259
#16.1
21/11/2006
RPI 1872
#9.1
29/08/2006
RPI 1860
#3.1
29/08/2000
RPI 1547
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