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Dado oficial do INPI

PEÇA CONSTRUTIVA COMPOSTA PARA CARROCERIAS DE VEÍCULOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9905100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/1999

Publicação

29/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/99
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/05
  5. Concessão01/03/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 01/03/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arvinmeritor GmbH

DE

Meritor Automotive GMBH

DE

Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 48 539.5 · 21/10/1998

DE

99 118 955.6 · 27/09/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PEÇA CONSTRUTIVA COMPOSTA PARA CARROCERIAS DE VEÍCULOS" . É sugerido uma peça construtiva composta, em particular, teto de veículo, constituído de uma superfície externa (1) repuxada profundamente, de folha de metal ou de material sintético, e de uma camada de material sintético (2) cheia com espuma do lado interno da superfície externa (1). A camada de material sintético (2) possui uma armadura interna através dela, em distribuição uniforme, materiais de fibra incorporados, de preferência, materiais de fibra de vidro, que emprestam uma estabilidade de forma e uma resistência considerável à peça construtiva composta, em atuação conjunta com a superfície externa (1). Essencial nesse caso é que a camada de material sintético (2) armada por fibras também reforça uma dobra para cima (6) da superfície externa (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2276 de 19-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/08/2014

RPI 2276

Concessão da patente

#16.1

01/03/2006

RPI 1834

Deferimento

#9.1

22/11/2005

RPI 1820

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Meritor Automotive GMBH

03/05/2005

RPI 1791

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme solicitado na Petição nº 039088/RJ de 19/07/2002.

03/05/2005

RPI 1791

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2000

RPI 1547

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