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Dado oficial do INPI

COMPONENTE CATALISADOR SÓLIDO E CATALISADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1999000845

Dados do pedido

Número

PI9904894

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/1999

Publicação

04/07/2000

PCT

JP1999000845

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/99
  2. Publicação04/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/06
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 08/05/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Toho Titanium Co., Ltd.

JP

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Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10/62126 · 26/02/1998

Resumo técnico

"COMPONENTE CATALISADOR SÓLIDO E CATALISADOR PARA POLIMERIZAÇÃO DE OLEFINAS" O objetivo da presente invenção é fornecer um componente catalisador sólido e um catalisador para polimerização de olefinas, que exibem uma elevada atividade, podem baixar a taxa de formação de um polímero tendo um baixo peso molecular ou um polímero de baixa estereo-regularidade, que são solúveis em um solvente de polimerização, e podem obter um polímero de elevada estereo-regularidade em uma elevada produção. A presente invenção é um componente catalisador sólido (A) para polimerização de olefinas, preparado contatando-se (a) dialcoximagnésio, (b) um composto de titânio, (c) um diéster de um ácido dicarboxílico aromático, (d) um hidrocarboneto aromático e (e) um composto se silício orgânico contendo um grupo hidroxila, e um catalisador para polimerização de olefinas preparado do componente catalisador sólido (A), um composto de alumínio orgânico (B), representado pela fórmula geral R^ 2^~ p~A1Q~ 3-p~ e um composto de silício orgânico (C), representado pela fórmula geral R^ 3^~ q~Si(OR^ 4^)~ 4-q~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 11ª e 12ª anuidades.

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

08/05/2007

RPI 1896

Deferimento

#9.1

05/12/2006

RPI 1874

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2000

RPI 1539

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