Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
18/03/2008
RPI 1941
Dados do pedido
Número
PI9904838Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR1999000076 Depositantes
LG Chemical LTD
KR
Inventores
J. R. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
98-5280 · 20/02/1998
Resumo técnico
É revelado um conjunto de seringa englobando um canhão oco (4) possuindo pelo menos uma espera (20); um conjunto de agulha (2, 12) que possui um ressalto (18) engajado pela espera (20); um eixo alongado (8) que é posicionado dentro do conjunto da agulha (2, 12) e fixado à extremidade do canhão (4) oposta à extremidade distal do conjunto da agulha (2, 12), tal eixo (8) possuindo uma espera (26) formada em uma extremidade oposta à extremidade inserida no conjunto da agulha (2, 12); um elemento de expansão (16) para puxar o conjunto da agulha (2, 12) para a direção oposta à da extremidade distal do conjunto da agulha (2, 12) e um elemento de compressão (10), montado na extremidade do canhão oco (4) próxima à extremidade distal do conjunto da agulha (2, 12), com a finalidade de desengajar o ressalto do conjunto da agulha (2, 12) da espera (20) quando pressão externa for aplicada ao mesmo. O conjunto de seringa da presente invenção, adicionalmente, inclui um elemento de proteção para conter o eixo alongado ejetável, um elemento de cobertura (6) para cobrir a agulha (2) com um pequeno eixo (29) formado no interior da extremidade fechada do mesmo, esse pequeno eixo (29) estendedo-se de uma distância pré-determinada em direção ao conjunto de agulha (2, 12) para mantê-lo em sua posição e conter os materiais injetáveis. O conjunto de seringa desta invenção permite injeção de um grande número de animais com sucesso e segurança com um mínimo de tempo e habilidade, ao mesmo tempo minimizando a contaminação do processo de injeção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
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