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Dado oficial do INPI

DENTES DE VEDAÇÃO DE MOTOR DE TURBINA A GÁS RETIFICADO POR CHOQUE A LASER

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/1999

Publicação

15/08/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/10/99
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Indeferido04/01/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 04/01/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

General Electric Company

US

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Inventores

K. M. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/170,969 · 14/10/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DENTES DE VEDAÇÃO DE MOTOR DE TURBINA A GÁS RETIFICADO POR CHOQUE A LASER" . A presente invenção inclui um método para reparar um artigo metálico anular (10) e o próprio artigo reparado o qual tem um suporte anular que se estende axialmente (14) e uma projeção (12) que se estende geralmente radialmente dele. A projeção (12) tem uma altura radial de operação associada (H) como medida de uma primeira superfície anular que faceia radialmente (18) do suporte e uma forma associada (S). Uma porção superior (20) da projeção (12) é removida formando uma ponta (22) que se estende afastando-se da primeira superfície (18) e tendo uma superfície de ligação (24) em uma extremidade da ponta (26) espaçada da primeira superfície (18). Um material metálico (28) está ligado metalurgicamente na superfície de ligação (24) formando uma zona anular afetada pelo calor (30) na ponta (22) ligada pela superfície de ligação (24). Uma primeira porção (32) do material metálico (28) é removida para restaurar a projeção (12) para a altura (H) e forma (S) de operação. Pelo menos uma superfície externa anular do dente que se estende sobre pelos menos uma porção da zona afetada pelo calor (30) é retificada por choque a laser, preferivelmente após a primeira porção (32) do material metálico (28) ter sido removida. Uma extremidade (34) da ponta (22) formada pela remoção da primeira porção (32) do material metálico (28) também pode ser retificada por choque a laser como pode uma porção de zona não-afetada pelo calor (44) da ponta (22) que se estende pelo menos por um comprimento parcial (P) de uma distância (D1) da zona afetada pelo calor (30) para a primeira superfície (18). As superfícies anulares opostas que faceiam para frente e para trás (S1, S2) da projeção (12) podem ser retificadas por choque a laser, preferivelmente simultaneamente. O feixe de laser (102) pode ser disparado normal a ou em um ângulo oblíquo em relação às superfícies anulares que faceiam para frente e para trás (S1, S2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI

04/01/2005

RPI 1774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2004

RPI 1743

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/08/2000

RPI 1545

Monitoramento de patentes

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