Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º e 11º em vista do(s) art.(s) 10º, inciso II da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
28/11/2006
RPI 1873
Dados do pedido
Número
PI9904644Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 28/11/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA DEVOLUÇÃO DE OBJETOS PERDIDOS", idealizado a fim de proporcionar a devolução de objetos perdidos ao seu verdadeiro dono, de forma rápida e segura, caracterizado por ser constituído de um adesivo ou um impressão(1) no próprio objeto(O), ou objetos fornecidos ou vendidos contendo um número de caixa postal do correio(2) e um código identificador(3) específico do usuário, juntamente com uma inscrição apelativa(4) pedindo para quem o ache, que efetue a entrega deste a qualquer posto do correio(P), que automaticamente o enviará para a central do correio(C), a qual, por sua vez, destinará o objeto(O) à caixa postal do correio(2) especificada no mesmo, ou seja, ao contratante(A) de seus serviços e que também é o fornecedor do código identificador(3), que no momento da entrega deste, é efetuado um cadastramento(5) onde constará todos os dados e informações necessárias para sua identificação e localização do proprietário do objeto(O) perdido, como: o nome, endereço e telefones para contato, portanto o contratante(A) ao receber o objeto(O) perdido, prontamente identificará e avisará o proprietário do mesmo para poder efetuar a devolução, fazendo com que este volte a mão do seu verdadeiro dono. Convém mencionar que tal sistema também pode ser usado como um meio de divulgação para as empresas patrocinadoras, através de propagandas no mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º e 11º em vista do(s) art.(s) 10º, inciso II da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
28/11/2006
RPI 1873
#7.1
27/06/2006
RPI 1851
#3.1
17/04/2001
RPI 1580
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