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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
10/03/2015
RPI 2305
Dados do pedido
Número
PI9904622Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação CPqD- Centro de Pesquisa e Desevolvimento em Telecomunicações
SP, BR
Inventores
M. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE METALIZAÇÃO DE CARTÕES DE DÉBITO INDUTIVOS compreendendo os ditos cartões uma pluralidade de células anelares configuradas a partir da deposição eletrolítica seletiva de uma camada metálica de baixo ponto de fusão (22, 26, 32) sobre uma subcamada metálica (21, 25, 31) quimicamente depositada sobre uma camada de tinta ou verniz não condutor (12, 27) que reveste a superfície do cartão, servindo esta tinta ou verniz para veículo do catalisador, o qual pode ser um metal nobre em forma de dispersão coloidal ou composto organometálico. A referida subcamada é depositada seletivamente de acordo com a configuração das células que se deseja obter, dispensando a posterior corrosão do metal nas áreas vazadas. Numa primeira e segunda concretizações, a camada de veículo não condutor é aplicada de forma contínua, sendo a configuração do depósito selerivo da subcamada provida por mascaramento das áreas que não serão metalizadas. Na terceira e quarta concretizações da idéia inventiva, a camada de veículo não condutor já é aplicada com o formato da célula, de modo a dispensar a necessidade de mascaramento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
10/03/2015
RPI 2305
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].
12/11/2013
RPI 2236
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].
22/01/2013
RPI 2194
#12.2
10/04/2012
RPI 2153
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
14/06/2011
RPI 2110
#15.22
Referente à RPI 2059, de 22/06/2010, despacho 7.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
21/12/2010
RPI 2085
#7.1
22/06/2010
RPI 2059
#3.1
12/06/2001
RPI 1588
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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