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Dado oficial do INPI

COLUNA DE ASCENSÃO PARA PERFURAÇÃO E MÉTODO PARA AJUSTAR A SUA FLUTUAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/1999

Publicação

19/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/99
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/05
  5. Concessão28/03/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 28/03/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Institut Français Du Petrole

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 12910 · 13/10/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''MÉTODO E DISPOSITIVO PARA AJUSTAR A FLUTUAÇÃO DE UM ELEVADOR DE TUBULAÇÃO DE PERFURAÇÃO OFFSHORE". A presente invenção refere-se a um elevador para ferramenta de perfuração ou broca, de fonte subaquática, compreendendo elementos tubulares (1) unidos através de dispositivos de conexão (2). Os elementos compreendem um dispositivo de flutuação consistindo de um recipiente (6), para o interior do qual pode ser bombeado um determinado volume de gás, de tal forma a modificar a peso aparente do elemento na água. - Pelo menos um elemento tubular compreende meios (12) para a medição da diferença de pressão entre o interior e o exterior do referido recipiente, meios (14) para preencher o recipiente com gás, meios (15) para descarregar o gás do recipiente, meios (13) para controlar os meios de enchimento e os meios de descarga considerando a medição de diferença de pressão. - A invenção ainda se refere a um método para ajustar a flutuação de um elemento de elevação de tubulação. - A Figura 1 a ser divulgada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 10ª,11ª e 12ª anuidades

08/11/2011

RPI 2131

Concessão da patente

#16.1

28/03/2006

RPI 1838

Deferimento

#9.1

13/12/2005

RPI 1823

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2005

RPI 1795

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2000

RPI 1550

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