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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DE UMA JAZIDA NO MAR E PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DE UMA COLUNA MONTANTE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/1999

Publicação

29/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/99
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto26/09/17

Patente concedida em 08/05/2007 e depois extinta em 26/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98 10301 · 11/08/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INSTALAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DE UMA JAZIDA NO MAR E PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DE UMA COLUNA MONTANTE" . A instalação de exploração de uma jazida na mar comporta uma plataforma semi-submersível (10), pelo menos uma coluna montante (24) que liga a plataforma (10) ao fundo do mar (F), e meios (28, 30) de colocação dessa coluna montante (24) sob tensão. Os meios de colocação sob tensão comportam, para a ou cada coluna montante (24), pelo menos um flutuador (28) imerso, ligado em um ponto da parte comum da coluna montante (24) para sua tração em direção à superfície, e um mecanismo (30) de tração da coluna montante (24), o qual (30) é instalado sobre a plataforma (10) e aplicado na cabeça da coluna montante (24).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2423 de 13-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2017

RPI 2438

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/06/2017

RPI 2423

201

Requerente da Nulidade Administrativa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.

15/09/2009

RPI 2019

205

Requerente da Nulidade Administrativa: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte da Titular e da Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

21/10/2008

RPI 1972

218

Requerente da Devolução de Prazo: a Ttitular - TECHNIP FRANCE. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 33 (trinta e três) dias, a partir desta notificação.

06/05/2008

RPI 1948

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade Administrativa: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS (Petição nº 020070131379 de 19/09/07)

29/01/2008

RPI 1934

Concessão da patente

#16.1

08/05/2007

RPI 1896

Deferimento

#9.1

26/12/2006

RPI 1877

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2000

RPI 1547

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