Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.
24/05/2005
RPI 1794
Dados do pedido
Número
PI9904221Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA REDUTOR DE CUSTOS PARA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BEBIDAS DIRETAMENTE A CONSUMIDORES, DE ALTÍSSIMO IMPACTO MERCADOLÓGICO. Esta patente apresenta um sistema que gera grandes economias de branding. Para atingir estes objetivos ele se compõe de: 1. Uma estratégia operacional revolucionária, 2. Um novo conceito de equipamento condizente com a informática e o consumidor do século XXI, 3. Um novo e revolucionário conceito de embalagens. Sinteticamente, a ESTRATÉGIA OPERACIONAL REVOLUCIONÁRIA é, num primeiro momento, acabar com as grandes fábricas engarrafadoras com seus estoques e frota de distribuição, na parte de produção destinada ao mercado de consumo imediato e substituí-los por UM NOVO CONCEITO DE EQUIPAMENTO CONDIZENTE COM A INFORMÁTICA E O CONSUMIDOR DO SÉCULO XXI e usar um NOVO E REVOLUCIONÁRIO CONCEITO DE EMBALAGENS. Este equipamento possibilita um novo e revolucionário sistema de venda de bebidas finalizadas por mistura de água gelada, gás carbônico e xaropes concentrados para atingir os seguintes objetivos de grande valor comercial e suportar a radical mudança do conceito de fábrica exposto anteriormente: A. Representa uma alternativa exclusiva aos custos atuais de marketing convencional, de forma a encaminhar a guerra de preços para o território da alta qualidade evidente a preços imbatíveis; B. Reduz os custos de distribuição de bebidas pelo alto grau de automação introduzido e eliminação de transporte de água e embalagens correspondentes a cerca de 90% do peso dos produtos; C. Demonstra, de forma notável, a inviolabilidade e a qualidade do produto servido, de forma a conseguir alto impacto mercadológico para gerar vendas e superar resistências; D. Elimina o fator humano, não só como elemento de risco de falhas nos processos, mas também como significativo elemento de custo operacional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.
24/05/2005
RPI 1794
Revista 1718 de 09/12/2003
13/04/2004
RPI 1736
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
26/06/2001
RPI 1590
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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