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Dado oficial do INPI

SISTEMA REDUTOR DE CUSTOS PARA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BEBIDAS DIRETAMENTE A CONSUMIDORES, DE ALTÍSSIMO IMPACTO MERCADOLÓGICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904221

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/1999

Publicação

26/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/99
  2. Publicação26/06/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. V. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA REDUTOR DE CUSTOS PARA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BEBIDAS DIRETAMENTE A CONSUMIDORES, DE ALTÍSSIMO IMPACTO MERCADOLÓGICO. Esta patente apresenta um sistema que gera grandes economias de branding. Para atingir estes objetivos ele se compõe de: 1. Uma estratégia operacional revolucionária, 2. Um novo conceito de equipamento condizente com a informática e o consumidor do século XXI, 3. Um novo e revolucionário conceito de embalagens. Sinteticamente, a ESTRATÉGIA OPERACIONAL REVOLUCIONÁRIA é, num primeiro momento, acabar com as grandes fábricas engarrafadoras com seus estoques e frota de distribuição, na parte de produção destinada ao mercado de consumo imediato e substituí-los por UM NOVO CONCEITO DE EQUIPAMENTO CONDIZENTE COM A INFORMÁTICA E O CONSUMIDOR DO SÉCULO XXI e usar um NOVO E REVOLUCIONÁRIO CONCEITO DE EMBALAGENS. Este equipamento possibilita um novo e revolucionário sistema de venda de bebidas finalizadas por mistura de água gelada, gás carbônico e xaropes concentrados para atingir os seguintes objetivos de grande valor comercial e suportar a radical mudança do conceito de fábrica exposto anteriormente: A. Representa uma alternativa exclusiva aos custos atuais de marketing convencional, de forma a encaminhar a guerra de preços para o território da alta qualidade evidente a preços imbatíveis; B. Reduz os custos de distribuição de bebidas pelo alto grau de automação introduzido e eliminação de transporte de água e embalagens correspondentes a cerca de 90% do peso dos produtos; C. Demonstra, de forma notável, a inviolabilidade e a qualidade do produto servido, de forma a conseguir alto impacto mercadológico para gerar vendas e superar resistências; D. Elimina o fator humano, não só como elemento de risco de falhas nos processos, mas também como significativo elemento de custo operacional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.

24/05/2005

RPI 1794

11.14

Revista 1718 de 09/12/2003

13/04/2004

RPI 1736

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2001

RPI 1590

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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