Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
16/01/2007
RPI 1880
Dados do pedido
Número
PI9904157Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 16/01/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Coletora Pioneira S/C Ltda.
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VEÍCULO DE SERVIÇO DE USO MÚLTIPLO, ou mais particularmente o presente Privilégio de Invenção, que refere-se a um tipo de veículo de serviço, que pode ser utilizado em atividades diversas, tanto em áreas urbanizadas como nas não urbanizadas, possuindo equipamentos específicos que podem ser utilizados em conjunto ou isoladamente e, devido a sua configuração, permitem uma utilização mais eficiente, tornando o trabalho mais simples e reduzindo consideravelmente os custos de operação pois, referido veículo, executa trabalhos geralmente efetuados por um grande número de trabalhadores tais como a capinação e limpeza de vias públicas, terrenos baldios e outros locais diversos, bem como a pintura de guias e calçadas, em menor tempo e com a mesma eficácia, para tanto, o veículo (1) possui características construtivas específicas, de certa forma modular, onde o veículo pode ser configurado para trabalhos diversos ou simplesmente para uma única operação, sem que para isso precise de grandes alterações ou adaptações, sendo estas características aliadas as suas pequenas dimensões, fato que permite sua utilização nos locais mais diversos e sempre de maneira a economizar custos operacionais, pois o mesmo pode ser conduzido por um operador, que controla também, a tarefa à ser executada, podendo ter implementos de: capinação ou varrição (15), aspiração (17) e pintura de guias (19) em vias públicas ou capinação (15) e aplicação de hebicidas (18) em áreas de grande extensão, sendo que para a atividade de pintura de guias, é necessária a presença de um outro trabalhador, para operar a pistola de pintura (30), que por sua vez, possui uma conformação específica para tal tarefa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
16/01/2007
RPI 1880
#7.1
08/08/2006
RPI 1857
#3.2
06/03/2001
RPI 1574
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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