Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05B 79/22; E05F 15/18.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9904083Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "SISTEMA AUTOMÁTICO PARA ABERTURA E FECHAMENTO DE PORTA DESLIZANTE PARA VEÍCULOS KOMBIS". A presente invenção tem por característica destravar, abrir, fechar e travar a porta deslizante lateral, dos veículos Kombis, automaticamente, através de um botão localizado no painel do veículo, proporcionando ao motorista uma comodidade maior. O dito sistema é constituído de um motor 12V (1), um botão (25), para abertura e fechamento da porta (13), uma base para o motor (3), um pinhão (4), duas roldanas de apoio para corrente (9), uma base para as roldanas de apoio para corrente (10), um pinhão de passagem (23), uma base para o pinhão de passagem (24), um fim de curso elétrico (12) uma base para o fim de curso elétrico (11), uma corrente (7), uma haste para arraste (6), um fim de curso (5), uma selenóide (6), uma base para selenóide (18), uma abraçadeira para fixação da selenóide (17), um eixo (20) para tração e destravamento da tranca original (22).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E05B 79/22; E05F 15/18.
27/03/2018
RPI 2464
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2436 de 12/09/2017.
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
12/09/2017
RPI 2436
#15.11
A classificação anterior era: E05F 15/18
25/08/2015
RPI 2329
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
18/09/2007
RPI 1915
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
14/11/2006
RPI 1871
#12.2
27/12/2005
RPI 1825
#9.2
Indeferido de acordo com o art. 8º em vista do art. 13 da LPI, uma vez que a manifestação, segundo a petição SP016171 de 08/09/04, tornou-se não conhecida por ser intempestiva.
30/08/2005
RPI 1808
"Não conhecida a petição SP 016171, de 08/09/2004, em virtude do disposto no art. 219 inciso I da LPI."O pedido foi examinado em 20/04/2004, onde o técnico concluiu pela formulação de ciência de parecer. A notificação foi efetuada na RPI 1744, de 08/06/2004, item de despacho 7.1. O prazo para apresentação da manifestação, segundo o art. 36 da LPI, é de 90 (noventa) dias, que expirou em 06/09/2004.Através da petição SP 016171, de 08/09/2004, o depositante apresenta a manifestação, não apresentando porém justificativa para a perda do prazo.Face ao exposto, a petição SP 016171, de 08/09/2004, é não conhecida por contrariar o art. 221 da LPI.
25/01/2005
RPI 1777
#7.1
08/06/2004
RPI 1744
#15.11
Auterada a classificação de E05B 65/20 para E05F 15/18.
16/12/2003
RPI 1719
#7.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
24/04/2001
RPI 1581
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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