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Dado oficial do INPI

LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E EXTRA ALTA VOLTAGEM COM CONDUTORES SUSTENTADOS POR CABOS DE AÇO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/1999

Publicação

03/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/99
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Indeferido14/12/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/12/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

H. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E EXTRA ALTA VOLTAGEM COM CONDUTORES SUSTENTADOS POR CABOS DE AÇO" A presente invenção dá novas funções aos componentes de uma linha de transmissão passando o cabo condutor, disposto em fases (3), a ser sustentado diretamente dos cabos de aço (2), que por sua vez são suspensos por estrutura ou suportes (1), com os elementos isolantes ligando e isolando os condutores dos cabos de aço (2) e entre si. As distâncias entre fases poderão ser reduzidas ao mínimo, "compactando" a linha. Os menores esforços mecânicos nos cabos permitirão a utilização de cabos alumínio sem alma de aço e os elementos isolantes terão seus esforços reduzidos. A faixa de terreno ocupado pela linha será reduzida, a área influenciada pelo campo eletromagnético será menor e os custos da linha de transmissão e de sua manutenção serão reduzidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

14/12/2010

RPI 2084

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art.13 da LPI.

13/07/2010

RPI 2062

15.7

Desconhecida a petição nº 014090002670 de 25/05/2009 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.

10/11/2009

RPI 2027

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2009

RPI 2026

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2001

RPI 1578

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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