Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
Dados do pedido
Número
PI9903767Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Astrasand do Brasil Técnicas Águas e Saneamentos Ltda.
RS, BR
H. E. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
H. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO SEPARADOR DE CONSTITUINTES DE UM LÍQUIDO E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM ALOJAMENTO ADEQUADO PARA TAL" A invenção refere-se a um dispositivo para separação de constituintes de um líquido. Esse dispositivo compreende um alojamento com aberturas de entrada e de saída, um conjunto de lâminas paralelas colocadas a distância constante e dispostas entre essas aberturas de entrada e saída. As lâminas estão em determinado ângulo com relação à horizontal, o que significa que direcional o líquido para um alojamento e para dispensa do refugo, havendo dentro do alojamento uma seção com um tubo circular angulado, dentro do qual a linha central da parte inferior do alojamento está colocada verticalmente, ou praticamente na vertical, e a linha centra, da parte superior do alojamento está colocada em determinado ângulo, no qual se fixa o conjunto de lâminas na parte superior do alojamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
30/12/2008
RPI 1982
#7.1
11/03/2008
RPI 1940
#25.1
Transferido de: Hendrikus Klaas Van Enck
04/01/2005
RPI 1774
#3.1
17/04/2001
RPI 1580
#2.1
21/11/2000
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