Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/03/2011
RPI 2096
Dados do pedido
Número
PI9903764Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
K. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MEDIDOR DE PRESSÃO UTILIZANDO A MAGNETO-IMPEDÂNCIA GIGANTE", constituído por uma membrana plástica (3) na qual é preso um pedaço de uma fita de material com alta permeabilidade magnética (4) cuja variação da impedância elétrica resultante da variação do campo magnético sobre a fita, devido a variação da sua posição com relação a de um ímã (5) por causa da diferença de pressão (P~ x~-P~ 0~) sobre a membrana, é feita pela medida da diferença da voltagem, desenvolvida pela passagem de uma corrente elétrica alternada nos fios +I e -I, nos fios +V e -V, estando a membrana (3) presa a um anel (2) e todo o conjunto montado no corpo constituído de uma parte superior (7) e uma inferior (1), apresentando roscas para fixação no sistema no qual se deseja determinar a pressão, ou para acoplamento de um cabeçote para uso na detecção de pressões dinâmicas, como um microfones, constituído de tela (9) e esponja (10) presos ao dito dispositivo pelo acoplador (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/03/2011
RPI 2096
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art. 8º combinado com o art. 13 da LPI.
16/11/2010
RPI 2080
#7.1
26/01/2010
RPI 2038
27/10/2009
RPI 2025
Complementar a retribuição da(s) 6ª anuidade(s), de acordo com a tabela vigente, referente à(s) guia(s) nº 220401765897 e comprovar o recolhimento referente a 7ª, 8ª e 9ª anuidade(s).
09/12/2008
RPI 1979
#3.1
17/04/2001
RPI 1580
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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