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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DUCHA ELETRÔNICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/1999

Publicação

17/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/99
  2. Publicação17/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/06
  5. Concessão30/01/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/01/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sintex Industrial de Plásticos Ltda.

SC, BR

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Inventores

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PATENTE DE PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO DE "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DUCHA ELETRÔNICA", formada em sua porção inferior por um corpo (2), que apresenta a introdução de um adaptador (3) para conexão com a rede hidráulica, o qual interliga-se com a cuba (4), formando entre ambos (3 e 4), dois compartimentos distintos, separados por um divisor (5), tendo um compartimento superior (6) provido de um módulo eletrônico (7), do qual projetam-se, inferiormente, pelo menos dois terminais (8) que transpassam o dito divisor (5) até o compartimento inferior (9), interligando-se à resistência (10), formando uma câmara de aquecimento, sendo que, dito compartimento (9) da cuba (4) possuir uma abertura (11), que possui conexão à uma mangueira (12) de passagem de água, a qual aloca-se, superiormente, no bico de entrada de água (13) da câmara de acionamento (14) e esta última, à câmara de saída de água (15), através do bico de saída da água (16), de modo que a dita câmara de acionamento (14) fique num nível sensivelmente acima da câmara de aquecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

08/11/2011

RPI 2131

Concessão da patente

#16.1

30/01/2007

RPI 1882

Deferimento

#9.1

08/08/2006

RPI 1857

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2001

RPI 1580

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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