Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no (s) art. (s) 8º e 13º em vista do (s) art. (s) 25º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/12/2006
RPI 1875
Dados do pedido
Número
PI9903636Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. G. (pessoa física)
RS, BR
R. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUPORTE VISUAL SENSITIVO DE CALENDÁRIOS" Refere-se a presente invenção a um elemento que passa a fazer parte da composição de calendários. É aplicável aos calendários de datas. Objetiva principalmente agregar e integrar os calendários a pequenos e grandes objetos ou figuras sem que o calendário chame bastante atenção para si, favorecendo a estética do conjunto, prejudicada, nos calendários anteriores, pela grande quantidade de caracteres que os compõem e pela sua estrutura, no geral tipo tabela. A solução proposta pela presente invenção é a definição de regiões que passam a constituir-se em elementos de calendário e suporte para outros elementos do mesmo. O somatório das regiões constitui o suporte para os demais elementos, que associados a estas, fornecem as informações de calendário. Deste modo, considerando que o suporte passa a ser parte integrante do calendário, com outros elementos distribuídos segundo as regiões definidas, temos uma coincidência de áreas entre os elementos definidores de dias da semana e dias do mês, não havendo mais caminho a ser percorrido, do dia do mês ao dia da semana, ou do dia da semana ao dia do mês. A disposição de sete regiões, uma para cada dia da semana, em ordem sequencial pode servir como um instrumento a ser percorrido para obtenção dos demais dias não informados mais diretamente. Permite a redução de espaço necessário aos calendários e/ou a mudança da aparência dos mesmos integrando-os às figuras, objetos, propagandas que os acompanham tornando-os mais sutilmente presentes, possibilitando, em muitos casos, que a figura/objeto tenha utilidade posterior ao término do calendário; também, torna possível integrar o calendário, visível a olho nú, a um anel, a uma pequena moeda, a uma caneta, a um botão de camisa, a um cartão de crédito, a uma marca de indústria, comércio ou serviço, a uma propaganda, a uma paisagem em um quadro, a um brinquedo, e a infinitos outros objetos/figuras, dos mais variados tipos e tamanhos, inclusive de forma personalizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no (s) art. (s) 8º e 13º em vista do (s) art. (s) 25º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/12/2006
RPI 1875
#7.1
11/07/2006
RPI 1853
#3.1
15/05/2001
RPI 1584
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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