Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/05/2011
RPI 2107
Dados do pedido
Número
PI9903541Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/05/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tesc - Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
M. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO CONTROLADOR PARA SEMÁFORO SEQUENCIAL", constituído por um sistema eletrônico (SE) montado em série entre o controlador de trânsito (CT) e um conjunto de semáforos sequenciais (SS), instalados em uma determinada via pública; sendo dito sistema eletrônico (SE) provido de um circuito eletrônico microprocessado (1) que por sua vez é provido de uma entrada de energia (2) e de uma entrada de sincronismo (3) e de uma entrada de foco (4), conectadas no controlador de trânsito (CT), além de uma pluralidade de comandos de saída (5), os quais são conectados a correspondentes chaves de saídas de focos (6); onde a entrada de foco (4) também se interliga às entradas das chaves de saídas de foco (6) e estende-se para um semáforo (SF) que é o semáforo original da via pública, controlado pelo controlador de trânsito (CT); sendo que as chaves de saídas de focos (6) tem suas saídas eletricamente conectadas a respectivos semáforos (S1, S2,..... Sn) de um grupo sequencial de semáforos sequenciais (SS) a serem controlados; sendo o retorno de energia (7) do semáforo (SF) interliga-se ao retorno de energia do semáforo sequencial (SS) ao retorno de energia do sistema eletrônico (SE) e ao controlador de trânsito (CT).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/05/2011
RPI 2107
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 e artigo 10 da LPI
01/02/2011
RPI 2091
#7.1
29/06/2010
RPI 2060
#3.1
06/03/2001
RPI 1574
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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