Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9903524Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ebda-Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A
BA, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PATENTE DE VACINA VIVA CONTRA A LINFADENITE CASEOSA DE CAPRINOS" A vacina aqui descrita apresenta uma eficiência de 83% (conforme os resultados experimentais), contra a linfadenite caseosa dos caprinos, também conhecida como mal do caroço. É composta por uma suspensão de Corynebacterium pseudotuberculosis, cepa 1002. As vacinas atuais contra a linfadenite caseosa, usadas com sucesso em ovinos, apresentam baixos indices de imunoproteção em caprinos, quer quando apresentadas como texóide, como lavado de bactéria inteira ou ainda como bactéria inteira e exotoxina juntas e inativa sem formalina O preparado refere-se a uma cepa naturalmente atenuada de Corynebacterium pseudotuberculosis, obtida após coleta realizada em vários municípios do Estado da Bahia e de outros Estados nordestinos. Esta foi a cepa de número 1002 (ou seja, a milésima segunda obtida na mencionada coleta) e foi isolada de um abscesso de lifonodo superficial pré-escapular de um caprino SRS infectado, no município de Curaçá, Bahia. A amostra apresentou bom crescimento nos meios de cultura geralmente utilizados para este microrganismo, tais como ágar sangue, triptose enriquecida com extrato de levedura e lactoalbumina, bem como a infusão de coração e cérebro (BHI). Neste último meio, mostrou-se produtora de exotoxina. É caracterizada bioquimicamente como positiva para glicose (+), maltose (+), galactose (+) e negativa para lactose, além de não modificar o leite tornassolado. É hermolítica (+/-). Utilizada como imunógeno, é eficiente uma dose de 10^ 9^ CFU, aplicada via subcutânea, num volume de 1ml, tendo como veículo a salina 0,15 M pH 7,2. Esta suspensão apresenta uma significativa perda de atividade, devendo portanto ser usada, quando conservada a 4°C em até 90 dias após a sua fabricação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
24/04/2001
RPI 1581
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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