Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI9903519Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/12/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RODA MOTORA FLUTUANTE PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA OU BOMBEAMENTO DE ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO" . A presente invenção, que em apenas um elemento, conjugue funções de gerador de energia elétrica ou de bomba de água para irrigação, proporciona, assim, menor custo final tanto na energia, quanto nos produtos agrícolas produzidos pelos campos por ela irrigado. A dita roda motora flutuante é constituído por duas torres de sustentação (14), ligadas entre si por um cabo de aço (13) e nas balças flutuantes (02) por outro cabo de aço (03). A roda motora flutuante (01) está acoplada ao gerador ou bomba (11), através de um diferencial (11). O eixo (06) passa por dois mancais (07) que é fixo nas barras (08). Na frente das balças(02) existe um protetor (09), que protege as pás (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
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