Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/09/2006
RPI 1861
Dados do pedido
Número
PI9903384Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RASTREADOR NUMÉRICO DE RECONHECIMENTO DE PROJÉTIL" A presente invenção, que em apenas um elemento, conjuga as funções de rastrear e Reconhecer o verdadeiro culpado pelo disparo que causou lesão Corporal em outrem. Com este invento espera-se em bem pouco tempo; diminuir consideravelmente os crimes de homícidios causados por Armas de fogo. Proporcionando assim o bem estar e a Segurança da População. O RASTREADOR é constituído de: chapa redonda de metal (4) numeração e sigla do Calibre (2) marca do fabricante (I) número de Registro e o ano de fabricação (3) Fixador do Rastreador (5) Cápsula da munição com o mesmo número de Registro e o número de fabricação do Rastreador de Projétil (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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