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Dado oficial do INPI

Dispositivo de entrada estanque de um cabo de fibras óticas

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/1999

Publicação

19/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/99
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/16
  5. Concessão12/04/16
  6. Extinto12/09/23

Patente concedida em 12/04/2016 e depois extinta em 12/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POUYET 3M TÉLÉCOMMUNICATIONS SAS

FR

POUYET S.A.

FR

Inventores

C. C. (pessoa física)

FR

H. B. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

T. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98.10172 · 04/08/1998

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ENTRADA ESTANQUE DE UM CABO DE FIBRAS ÓTICAS" Dispositivo de entrada estanque de um cabo (1) com fibras óticas (4) em uma câmara ou um vaso contentor, por exemplo uma caixa de conexão. Ele comporta uma chapa de assento metálica (16) de amarração dos feixes de reforço (5, 6, 7) do cabo ótico (1), sobre a qual vem se inserir e se fixar um corpo tubular de estanqueidade (17), munido de uma conexão tórica externa (19), e cuja parte traseira (20) é conformada em prensa-estopa (21-25) de estanqueidade sobre a bainha exterior (2) do cabo. A porca (24) desta prensa-estopa recebe, na traseira, um estribo (30, 31) de aperto do cabo (1). Uma vez montado, o conjunto é introduzido na passagem de entrada (11) até ir ao encontro de uma saliência (62) desta passagem. Somente ultrapassam, então, o interior do vaso contentor, a cabeça (35) da chapa de assento de amarração (16) e uma canelura (60) do corpo (17), esta canelura (60) recebendo então um cavilha ou garfo (32) de aperto do conjunto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2733 de 23-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2023

RPI 2749

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

23/05/2023

RPI 2733

Alteração de sede deferida

#25.7

22/05/2018

RPI 2472

Transferência deferida

#25.1

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento

#9.1

01/03/2016

RPI 2356

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de sede deferida

#25.7

03/06/2014

RPI 2265

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2013

RPI 2225

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2000

RPI 1550

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