Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 10º, inciso III da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
28/11/2006
RPI 1873
Dados do pedido
Número
PI9903344Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 28/11/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE CUSTEAMENTO DA CASA PRÓPRIA" Em que uma Empresa Financiadora, que pode ser um Órgão Governamental, como por exemplo a Caixa Econômica Federal, definirá áreas para construção de casas, custeando as respectivas construções e/ou a compra de casas já construídas, colocando-as à venda, sendo que o candidato à casa própria escolherá uma dessas casas e a ocupará na condição de inquilino, pagando normalmente o aluguel mensal, sendo uma fração do aluguel convertida em parcela para amortecimento do valor da casa, proporcionando ao usuário a formação de uma "caixa", na forma de poupança, cabendo à uma Empresa Gerenciadora e Prestadora de Serviços receber o aluguel do inquilino e repassar a fração de amortecimento do valor da casa à Empresa Financiadora ou Órgão Governamental (Caixa Econômica Federal), e assim que a "caixa" ou poupança formada pelo usuário integrar o valor toal da casa, a Empresa fianciadora ou Órgão Governamental (Caixa Econômica Federal) outorgará ao até então inquilino a escritura definitiva da casa, tornando-o proprietário legítimo da dita casa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 10º, inciso III da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
28/11/2006
RPI 1873
#7.1
27/06/2006
RPI 1851
#3.1
06/03/2001
RPI 1574
#2.1
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