Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 10º inciso II da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
28/11/2006
RPI 1873
Dados do pedido
Número
PI9903318Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 28/11/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE INSTALAÇÃO DE PONTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS" , cujo objetivo consiste no aproveitamento da estrutura básica existente em locais predeterminados visando a instalação de cerca de 20.000PDVs, ou mais, desta forma atendendo a requisitos de ordem social, como a geração de empregos, estendendo os benefícios aos usuários, distribuidoras, entidades governamentais e outros, especialmente em virtude dos custos extremamente reduzidos em relação aos postos de abastecimento e serviços atualmente conhecidos; o sistema consiste na instalação de postos de venda (PDV) em lojas de revendas de veículos e lojas de pneus, requerendo-se apenas que estes estabelecimentos possuam o espaço físico para a instalação do ponto de venda (PDV), conforme discriminação a seguir: terreno livre para instalação de tanques e bombas, pequena área dentro do escritório, vestiários para os novos funcionários e WCs para os clientes; preferencialmente, devem ser instalados dois tanques de capacidade predeterminada, requerendo tanques mais tubulações; bombas duplas (gasolina e álcool) incluindo instalação da parte elétrica mais lógica; o sistema apresenta como características o baixo custo de instalação e a boa galonagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 10º inciso II da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
28/11/2006
RPI 1873
#7.1
20/06/2006
RPI 1850
#3.1
06/03/2001
RPI 1574
#2.1
21/11/2000
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