Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 11/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9903296Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
RJ, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Esta invenção trata de processo de obtenção de frações a partir do extrato hidro-alcoólico de folhas de Mikania glomerata com atividade dilatadora da musculatura lisa respiratória, anti-edema e anti-alérgica; Fração MG1 obtida pela dita fração; Composição farmacêutica e uso terapêutico da composição. A partir de folhas do material vegetal foi preparado um extrato hidro-alcoólico por maceração em etanol e água. O resíduo seco do extrato hidro-alcoólico apresentou atividade dilatadora na musculatura lisa respiratória da cobaia, atividade esta independente de receptores adrenérgicos, colinérgicos e histaminérgicos. O extrato hidro-alcoólico foi extraído com diclorometano obtendo-se várias frações sendo a fração inorgânica inativa em dilatar a musculatura lisa respiratória da cobaia. A fração orgânica apresentou grande atividade dilatadora do músculo liso respiratório muito mais intensa que o resíduo seco do extrato hidro-alcoólico. A fração inorgânica apresentou ainda atividade anti-edema em camundongos e ação anti-alérgica em ratos. A partir da fração inorgânica preparou-se cápsulas gelatinosas contendo a dita fração e a mesma quando testada em pacientes asmáticos crônicos mostrou atividade anti-asmática.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 11/00.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2009
RPI 2021
#9.2
O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 73 à 76 publicado na RPI n.º 1978, de 02/12/2008. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
02/12/2008
RPI 1978
#3.1
06/03/2001
RPI 1574
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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