Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
26/12/2006
RPI 1877
Dados do pedido
Número
PI9903261Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Patente de Invenção para "PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE FIO E/OU REDE DE NYLON COM GOTAS DE RESINA DE POLIÉSTER, E PRODUTOS ASSIM OBTIDOS" . Refere-se a presente invenção a um processo de preparação de fio de nylon (10) e/ou rede de fio de nylon (14) com gotas de resina de poliéster (12, 16), compreendendo as etapas de: provisão de um fio de nylon (10) ou rede de fio de nylon (14) do tipo convencional; aplicação ao referido fio de nylon do tipo convencional (10) ou rede de fio de nylon do tipo convencional (14) de uma resina de poliéster líquida (12; 16) através de um banho de imersão, aplicação por pincel, pistola ou gotejamento; cura do fio de nylon (10) ou da rede de fio de nylon (14) provida com a resina de poliéster líquida (12; 16) à temperatura ambiente, ou por meio de estufa; lavagem com solvente do fio de nylon (10) ou da rede de fio de nylon (14) com a resina de poliéster (12, 16); fervura com solvente do fio de nylon (10) ou da rede de fio de nylon (14) provida com a resina de poliéster líquida (12; 16) curada; e secagem final. Ainda, a presente invenção se refere aos produtos obtidos por referidos processos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
26/12/2006
RPI 1877
INPI-52400.003875/05@Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.516276-6@Nº Mandado: MAN.0037.000997-9/2006@Mandado de intimação@Autor: CARLOS ALBERTO RESENDE SOBRAL@Réu: DIRETOR DE PATENTES DO INPI@Decisão: Do exposto, extingo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no inciso II do art. 269 do CPC.
18/07/2006
RPI 1854
INPI-52400.003875/05@Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.51.01.516276-6@Nº Mandado: MAN.0037.000997-9/2006@Mandado de intimação@Autor: CARLOS ALBERTO RESENDE SOBRAL@Réu: DIRETOR DE PATENTES DO INPI@Decisão: Do exposto, extingo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no inciso II do art. 269 do CPC.
11/07/2006
RPI 1853
#7.1
20/06/2006
RPI 1850
O requerente nomeou novo procurador e deve apresentar o documento de procuração correspondente, posto que, caso contrário, a petição nº 020060021899, de 16/02/06, não será reconhecida para fins de continuidade do exame técnico.
25/04/2006
RPI 1842
#7.1
20/12/2005
RPI 1824
INPI-52400.003875/05@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2005.51.01.516276-6@Nº Mandado: MTL.0037.000301-0/2005@Mandado de intimação@Autor: CARLOS ALBERTO RESENDE SOBRAL@Réu: DIRETOR DE PATENTES DO INPI @Decisão: CONCEDO a liminar requerida, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à análise do procedimento administrativo referente à PI 9903261-9, proferindo a decisão que entender cabível.
22/11/2005
RPI 1820
#3.1
06/03/2001
RPI 1574
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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