Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 26.07.2021
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
PI9903233Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 03/05/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto Nacional de Tecnologia - INT
RJ, BR
J. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "INSERTOS CERÂMICOS EM MACHOS E TELARES METÁLICOS DAS BOQUILHAS DE EXTRUSÃO DE MASSAS CERÂMICAS E PROTEÇÃO METÁLICA PARA MACHOS E TELARES CERÂMICOS" referente ao desenvolvimento de dois sistemas que visam otimizar a utilizaçào de materiais metálicos e cerâmicos em machos e telares, que são dois dos principais componentes de boquilha para a extrusão de massas cerâmicas na conformação de produtos cerâmicos, de forma a prolongar a vida útil desses componentes. O primeiro sistema consiste no encaixe de insertos cerâmicos nas superfícies externas laterais de machos e telares, após usinados, que constituem a principal área sujeita ao desgaste devido a alta abrasividade de massa cerâmica, permanecendo o restante da peça em material metálico para resistir ao impacto e às tensões empreendidas pelo próprio processo de extrusão. O segundo sistema consiste no encaixe de duas proteções metálicas, em machos e telares cerâmicos, que visam proteger as áreas mais sujeitas ao impacto, permanecendo expostas as suas superfícies externas laterais, em cerâmica, que resistem melhor a abrasividade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 26.07.2021
03/05/2022
RPI 2678
#25.1
Transferido parte dos direitos de: Instituto Nacional de Tecnologia - INT
14/04/2015
RPI 2310
INPI-52400.014420/12 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 15ª Vara Federal @Processo nº 0003212920124036100@Autor: ALDO FINEZETTO@ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e JAMIL DUAILIB FILHO @Decisão: Isto posto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu JAMIL DUAILIB FILHO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
02/12/2014
RPI 2291
#25.6
A fim de atender a transferência parcial solicitada através da petição nº 20120113120, de 06/12/2012, é necessário apresentar documento de cessão assinado e com firmas reconhecidas dos representantes do cedente e do cessionário.
10/06/2014
RPI 2266
INPI-52400.014420/2012@Origem: Juízo da 015ª Vara Federal de São Paulo@Processo Nº0000321-29.2012.403.6100@Ação Ordinária de Nulidade @Autor: ALDO FINZETTO @Réu: JAMIL DUAILIBI FILHO e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
27/03/2012
RPI 2151
#16.1
26/07/2011
RPI 2116
INPI-52400.004073/09@Origem: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo@Processo: 2009.63.01.053277-5@MANDADO DE INTIMAÇÃO E INTIMAÇÃO@Autor: ALDO FINZETTO @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do previsto no artigo 47, parágrafo único c/c os artigos 267, IV e XI, todos do Código de Processo Civil.
26/04/2011
RPI 2103
INPI-52400.004073/09@Origem: Juízo do 001º Juizado Especial Federal de São Paulo@Processo Nº2009.63.01.053277-5@Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar@Autor: Aldo Finzetto@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
08/12/2009
RPI 2031
#9.1
25/08/2009
RPI 2016
#6.1
25/02/2009
RPI 1990
#6.1
14/10/2008
RPI 1971
27/11/2007
RPI 1925
09/10/2007
RPI 1918
#3.1
06/03/2001
RPI 1574
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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