(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE BENEFICIAMENTO E RECUPERAÇÃO DO ENXOFRE DE BORRAS RESIDUAIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903149

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/1999

Publicação

09/01/2001

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/06/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Indeferido13/11/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 13/11/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Consube Agropecuária Ltda.

MG, BR

R. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE BENEFICIAMENTO E RECUPERAÇÃO DO ENXOFRE DE BORRAS RESIDUAIS" . O presente pedido se refere a um processo de moagem da borra de enxofre (1) proveniente da fabruicação de ácido sulfúrico ou fertilizantes fosfatados, em moinho (2) tipo martelo, ou outro qualquer, levando a borra a uma glanulometria mais adequada ao processo (3), onde um controle granulométrico (4) seleciona o material que já está pronto para a britagem (5), o passante (4a), e o que deve retornar para o moinho (2), o retido (4b). Do britador (5) a borra vai para o moinho de bolas (6), onde uma moega (6a) seleciona o material que deve retornar (6b) a britagem (5) e qual pode ser processado no moinho (5), que transforma a borra em um pó fino ou grânulos, que por último passa em uma peneira (7), separando o retido (7a) que retorna ao moinho de bolas (6), e o passante (7b) que é ensacado ou levado às baias (8), de onde é encaminhado aos clientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que: -não atende ao requisito de novidade( Art. 8º combinado com Art. 11 da LPI)-não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI)-não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI).

13/11/2007

RPI 1923

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2007

RPI 1901

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Rodrigo Penha Machado

21/02/2007

RPI 1885

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2001

RPI 1566

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.