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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE NOVOS TRIALCOXISSILANOS COM GRUPOS REATIVOS DERIVADOS DA URÉIA.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/1999

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Expirado05/01/21

Carta-patente expirada em 05/01/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE NOVOS TRIALCOXISSILANOS COM GRUPOS REATIVOS DERIVADOS DA URÉIA", compreendendo a síntese de novos agentes sililantes a partir da reação do precursor do tipo trialcoxissilano com várias aminas alifáticas de cadeia carbônica de diferentes tamanhos, pela rota sintética em meio homogêneo e em condições anidras, onde acontece, a formação de uma nova função química, formando um derivado da uréia do tipo -NH-C=O-NH-.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 24.08.2020

05/01/2021

RPI 2609

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 24.06.2019;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 24.06.2019;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 24.06.2019;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 24.06.2019;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 24.06.2019;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 24.06.2019;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

18/09/2012

RPI 2176

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

20/10/2009

RPI 2024

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 17 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

01/09/2009

RPI 2017

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2009

RPI 1997

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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