(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ALARME DE VELOCIDADE PROGRAMÁVEL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/1999

Publicação

16/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/99
  2. Publicação16/01/01
  3. Exame
  4. Indeferido25/01/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ALARME DE VELOCIDADE PROGRAMÁVEL" O presente modelo de utilidade, em que um circuito eletrônico, à ser utilizado em veículos com velocímetro mecânico ou eletrônico proporciona, assim, armazenar a(s) velocidade(s) limite determinada(s) pelo motorista e emitir alarme sonoro e/ou visual ao ser(em) ultrapassada(s) a(s) velocidade(s) limite, alertando o motorista dessa ocorrência. O dispositivo é constituído basicamente pôr uma central de processamento para registrar e processar os parâmetros de programação e o(s) limite(s) de velocidade estabelecido(s), bem como atuar nos sinalizadores sonoros e visuais; pôr um sensor de velocidade para proporcionar à central a informação da velocidade desenvolvida pelo veículo, podendo ser de diversos (magnéticos, capacitivos, indutivos ou ópticos) ou ainda utilizar os sensores de velocidade originais do veículo (de fábrica) ou os sinais elétricos de velocidade provenientes de dispositivos também já existentes no veículo como: centrais de injeção eletrônica, centrais de freios ABS ou outros; pôr sinalizadores sonoros e/ou visuais para indicar a situação em que se encontra o Alarme de Velocidade Programável e a ocorrência do excesso de velocidade, os quais podem emitir sinais diferenciados ( pôr números de toques, pôr diferença de tom, pôr duração, pôr números de piscadas ou diferença de cor) para indicar eventos diferentes para o usuário, sendo que também podem ser utilizados como sinalizadores sonoros circuitos eletrônicos com Voz Sintetizada e/ou Digitalizada; pôr dispositivos de comunicação com o usuário para estabelecer os parâmetros de programação do Alarme de Velocidade e também determinar a(s) velocidade(s) a ser(em) monitorada(s) pelo mesmo, podem ser interruptores de contato momentâneo, controle remoto sem fio e chave seletora. O Alarme de Velocidade Programável pode contar ou não com bateria interna (recarregável ou não); com um sistema de economia de energia que ao detectar o veículo parado pôr mais de 90 segundos suspende todas as funções do dispositivo; com um módulo de piloto automático , cuja função é manter a velocidade do veículo constante, acelerando-o e desacelerando-o automaticamente e com um indicador digital alfanumérico cuja função será fornecer ao condutor informações sobre o funcionamento do dispositivo e do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/01/2011

RPI 2090

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o 8º combinado com o Art. 13 da LPI

05/10/2010

RPI 2074

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2009

RPI 2034

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/12/2008

RPI 1980

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2001

RPI 1567

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.