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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DOLOMITA SINTÉTICA, COMPOSIÇÃO DE ADITIVOS E DOLOMITA SINTÉTICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903046

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/1999

Publicação

16/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/99
  2. Publicação16/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/08
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Servicios Industriales Peñoles, S.A. de C.V.

MX

Inventores

A. L. (pessoa física)

MX

J. B. (pessoa física)

MX

R. B. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DOLOMITA SINTÉTICA" Um processo para produção de dolomita sintética, a partir de dolomita queimada morta em uma etapa de sinterização simples, para a fabricação de tijolos refratários e outros produtos, compreendendo: trituração de uma dolomita brua de baixo grau, para obter uma dolomita triturada; incorporação de aditivos selecionados do grupo consistindo em Fe~ 2~O~ 3~, SiO~ 2~ e Mg (OH)~ 2~, Ca(OH)~ 2~ ou uma sua mistura, para compensar para as deficiências de Fe, Si, Mg e Ca da dolomita em bruto; misturando uniformemente os aditivos com a dolomita triturada para produzir uma mistura; compactando a mistura para produzir briquetes; peneirando as peças de briquete de modo a eliminar partículas finas e materiais de baixa dureza; queimando os briquetes de modo a prover peças compactadas queimadas sinterizadas; e resfriando os briquetes queimados sinterizados para produção de dolomita sintética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente á 12ª e 13ª anuidades.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

21/09/2010

RPI 2072

8.7

20/07/2010

RPI 2063

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

24/03/2009

RPI 1994

Deferimento

#9.1

16/09/2008

RPI 1967

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2008

RPI 1937

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2007

RPI 1902

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2001

RPI 1567

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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