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Dado oficial do INPI

PLATAFORMA AUTO-ELEVADORA DE RESERVATÓRIO IMERSO E PROCESSOS DE COLOCAÇÃO E DE LEVANTAMENTO DO RESERVATÓRIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903038

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/1999

Publicação

23/07/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/99
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão04/07/06
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 04/07/2006 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. G. (pessoa física)

FR

Inventores

P. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

98 02987 · 11/03/1998

FR

98 02988 · 11/03/1998

Resumo técnico

"PLATAFORMA AUTO-ELEVADORA DE RESERVATÓRIO IMERSO E PROCESSOS DE COLOCAÇÃO E DE LEVANTAMENTO DO RESERVATÓRIO". A invenção refere-se a uma plataforma auto-elevadora do tipo que possui uma estrutura superior flutuante (10) montada deslocável de acordo com o comprimento de pernas de sustentação (12), meios mecânicos (18) de deslocamento das pernas (12) em relação à estrutura (10), e um reservatório de estocagem (14) imerso, destinado a repousar no fundo. O reservatório (14) possui uma abertura inferior (26) que permite a colocação em contato da parte interna do reservatório (14) com o meio marinho, reservatório esse que define uma cavidade em campânula de confinamento de uma bolha de ar (30) em sua parte superior. O reservatório (14) é ligado na extremidade inferior das pernas (12) para assegurar seu deslocamento em relação à estrutura (10) a partir dos ditos meios mecânicos (18) de deslocamento das pernas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

04/07/2006

RPI 1852

Deferimento

#9.1

28/03/2006

RPI 1838

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/07/2002

RPI 1646

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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