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Dado oficial do INPI

MISTURAS NEGRAS DE CORANTES REATIVOS COM FIBRA, SEU USO E PROCESSO PARA TINGIMENTO DE MATERIAL DE FIBRA CONTENDO HIDRÓXI- E/OU CARBOXAMIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902848

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/1999

Publicação

09/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/99
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DyStar Colours Deutschland GmbH

DE

DyStar Textilfarben GmbH & Co. Deutschland KG

DE

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Inventores

D. P. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

123604 · 28/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MISTURAS DE CORANTE NEGRO REATIVAS COM FIBRA E O USO DAS MESMAS PARA TINGIMENTO DE MATERIAL DE FIBRA CONTENDO HIDRÓXI-E/OU CARBOXAMIDO" Mistura corante compreendendo um ou mais corantes disazo composta de 1-amino-3,6-dissulfo-8-naftal como componente de acoplamento e de dois componentes disazo das séries anilina contendo cada um, um grupo reativo à fibra da série vinilsulfona, um ou mais corantes monoazo compostos de um componente de acoplamento 4-sulfo-1-amino-naftaleno e um componente diazo da série anilina contendo um grupo reativo com fibra da série vinilsulfona, um ou mais corantes disazo compostos de 1,3-diamino-4-sulfo-benzeno e de dois componentes diazo da séire anilina contendo cada um grupo reativo à fibra, da série vinilsulfona, e opcionalmente, um ou dois corantes monoazo com 1-amino-3,6-dissulfo-8-naftol como um componente de acoplamento, ao qual é acoplado no posição orto ao grupo amino, um componente diazo da série anilina substituído por um grupo reativo à fibra da série vinilsulfona. As misturas corantes forneceram nos materiais de fibra contendo hidróxi-e/ou carboxamido, tais como fibras de celulose, de modo particular, algodão, ou em, por exemplo, lã e fibras de poliamida sintéticas, tingimentos de negro profundo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: DyStar Textilfarben GmbH & Co. Deutschland KG

09/08/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2008

RPI 1945

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2007

RPI 1912

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2000

RPI 1531

Monitoramento de patentes

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