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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM NÚCLEO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1999

Publicação

09/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/16
  5. Concessão24/01/17
  6. Extinto26/07/22

Patente concedida em 24/01/2017 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indústria de Motores Anauger Ltda

SP, BR

Indústria de Motores Anauger S.A.

SP, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM NÚCLEO" O presente resumo refere-se a um pedido de patente de invenção para núcleo, pertencente ao campo dos equipamentos elétricos, o qual foi desenvolvido para prover uma peça eficiente e de fácil fabricação, que faz parte de bobinas elétricas compreendidas, substancialmente: por núcleo (1); e por enrolamento(s) (10) enrolado(s) adequadamente neste; dito núcleo (1) tem forma de bobina constituída por uma fita de chapa de aço enrolada dotada de uma fenda diametral (2), estendida de um lado ao outro e de uma extremidade até próximo à outra extremidade da bobina, formando dois primeiros trechos de núcleo paralelos e substancialmente semi-cilíndricos (3), separados pela fenda e nos quais são montados os enrolamentos (10); e um segundo trecho de núcleo cilíndrico (4), que interliga aludidos trechos semi-cilíndricos (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

24/01/2017

RPI 2403

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2016

RPI 2391

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

24/05/2016

RPI 2368

Petição de recurso

#12.2

19/08/2014

RPI 2276

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI

24/04/2013

RPI 2207

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/08/2011

RPI 2119

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Indústria de Motores Anauger Ltda.

07/04/2009

RPI 1996

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2001

RPI 1566

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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