Anotação de limitação ou ônus
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef. : SEI 52402.005954/2019-06Processo: 003728-54.2005.8.26.0655 De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotado, por determinação da MMª. Juiza de Direito Érica Midori Sanada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de Várzea paulista, da 1ª Vara, o impedimento para transferências de titularidade do pedido de patente de número PI 9902766-6, por meio de cessão, alienação ou outra situação que importe na transferência para terceiros, até segunda ordem.
18/06/2019
RPI 2528