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Dado oficial do INPI

RESERVATÓRIO SUBTERRÂNEO PARA A ARMAZENAGEM DE PRODUTOS LÍQUIDOS E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO SUBTERRÂNEO.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902766

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/1999

Publicação

09/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Em vigor17/06/19

Patente concedida em 18/11/2008 e em vigor até 17/06/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/06/2019

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. S. (pessoa física)

SP, BR

E. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"RESERVATÓRIO SUBTERRÂNEO PARA A ARMAZENAGEM DE PRODUTOS LÍQUIDOS E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO SUBTERRÂNEO" A presente invenção se refere a um reservatório subterrâneo para a armazenagem de produtos líquidos o qual compreende um reservatório interior ou primário fabricado a partir de um material tendo características de resistência conhecidas tal como um aço carbono tipicamente utilizado na indústria e um reservatório exterior ou secundário fabricado a partir de um revestimento compreendendo uma camada interior de papel impermeável à base de látex e uma camada exterior à base de poliuretano puro, sem adição de solventes. A presente invenção se refere ainda a um processo para a fabricação do referido reservatório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef. : SEI 52402.005954/2019-06Processo: 003728-54.2005.8.26.0655 De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotado, por determinação da MMª. Juiza de Direito Érica Midori Sanada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de Várzea paulista, da 1ª Vara, o impedimento para transferências de titularidade do pedido de patente de número PI 9902766-6, por meio de cessão, alienação ou outra situação que importe na transferência para terceiros, até segunda ordem.

18/06/2019

RPI 2528

Restauração da patente

#24.4

03/01/2017

RPI 2400

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Restauração da patente

#24.4

29/12/2015

RPI 2347

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl 7 B65D 1/18

11/03/2008

RPI 1940

Deferimento

#9.1

11/03/2008

RPI 1940

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2007

RPI 1904

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2001

RPI 1566

Transferência deferida

#25.1

Transferido de David Seneor

05/12/2000

RPI 1561

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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