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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA VÁLVULA DE PRATO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/1999

Publicação

22/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

AT

Inventores

H. B. (pessoa física)

AT

N. E. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

GM 381/98 · 08/06/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA VÁLVULA DE PRATO" . A invenção se refere a um processo para a fabricação de uma válvula de prato de ligas à base de -TiAl para motores de combustão interna. A peça em bruto de -TiAl é primeiramente de tal maneira remodelada, por exemplo por prensagem a extrusão, que, em seguida, a peça bruta de -TiAl apresenta aproximadamente o diâmetro D do prato de válvula e as propriedades de material requeridas para o mesmo. Em seguida se dá a remodelagem secundária por prensagem por extrusão. Para tanto é empregada uma matriz, que é configurada de tal maneira que o diâmetro da abertura de entrada (6) corresponde aproximadamente àquele da peça em bruto primariamente remodelada, e um segmento (3) cilíndrico correspondente a esse diâmetro apresenta, através de um afilamento (4) correspondente aproximadamente ao cone da válvula, uma transição para a abertura de saída (5). Essa abertura de saída (5) corresponde ao menos aproximadamente ao diâmetro d do eixo da válvula (2). A operação de prensagem por extrusão é terminada com o atingimento da espessura S do prato de válvula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente 6a., 7a., 8a., 9a., 10a., 11a., e 12a. anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

25/03/2003

RPI 1681

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/02/2000

RPI 1520

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