Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/10/2008
RPI 1970
Dados do pedido
Número
PI9902626Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HDL Indústria Eletrônica S.A.
SP, BR
Inventores
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FECHADURA ELÉTRICA INSUSCETÍVEL DE DESTRAVAMENTO POR IMPACTO OU O ACIONAMENTO NÃO AUTORIZADO. Além disso, trata-se de uma fechadura de acionamento elétrico otimizado, demandando menor quantidade de corrente. Quando a corrente elétrica é ligada, provoca um campo magnético em suas bobinas (1). Os núcleos móveis (3) são arrastados para o interior destas, arrastando consigo a trava de segurança (6), que por sua vez libera o sistema de retração da lingüeta (9), permitindo a abertura da porta ou portão. Os suportes das bobinas (1) e da trava de segurança (6) são injetados em nylon, assegurando características mecânicas de alta resistêcia e proporcionando durabilidade e segurança à fechadura. Graças ao eixo (7) de articulação da trava de segurança (6), constituído no próprio corpo, é exigido menor consumo de corrente, e a maior segurança contra impacto é obtida devido a maior estabilidade do sistema, auxiliado pela menor massa excêntrica existente. Uma barreira protetiva (10) evita o acionamento ilícito através da passagem dos cabos e, a melhor fixação do conjunto é conseguida pelo pino de segurança (12) e apoio de segurança (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
07/10/2008
RPI 1970
#7.1
26/02/2008
RPI 1938
#7.1
29/05/2007
RPI 1899
10/04/2007
RPI 1892
#8.6
Referente à 3ª e 7ª anuidades.
26/12/2006
RPI 1877
Referente ao despacho publicado na RPI 1865 de 03/10/2006 por ter sido indevido.
12/12/2006
RPI 1875
#8.6
referente á 3ª , 7ª e 8ª anuidades.
03/10/2006
RPI 1865
#4.3
21/09/2004
RPI 1759
Referente a RPI 1751 de 27/07/2004
14/09/2004
RPI 1758
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
16/01/2001
RPI 1567
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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