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Dado oficial do INPI

"APARELHAGENS DE CARRO MÓVEL PARA CUIDADOS, E, PARA TRATAMENTO DE PACIENTE PARA UM QUARTO HOSPITALAR"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/1999

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/06/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Indeferido29/11/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 29/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hill-Rom, Inc.

US

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/105255 · 26/06/1998

Resumo técnico

"APARELHAGENS DE CARRO MÓVEL PARA CUIDADOS, E, PARA TRATAMENTO DE PACIENTE PARA UM QUARTO HOSPITALAR". A aparelhagem da presente invenção, provê um carro móvel para cuidados o qual se casa com uma coluna articulada arquitetônica ou coluna energizadora pivotante que possibilita a um hospital criar um quarto para paciente "para cuidados gerais" que pode ser rapidamente e eficiente aparelhado para uma sala para cuidados críticos "de acordo com a demanda" sem se remodelar o quarto. A aparelhagem da presente invenção possibilita que uma coluna articulada "flexível" de cuidados gerais ou coluna energizadora pivotante com serviços possa ser facilmente aparelhada ou desaparelhada. Em adição, o carro para cuidados suporta dispositivos para cuidados críticos, tais como, ventilador, bombas, etc., ao lado da cama. O carro para cuidados pode ser acoplado à cama do paciente para se transportar manualmente o paciente. Durante o transporte o carro móvel para cuidados provê energia ininterrupta para os dispositivos para cuidados críticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 19/00.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

29/11/2005

RPI 1821

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2005

RPI 1789

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

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