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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE MONITOR DE CORRENTE DE ELÉTRONS NÃO INTERCEPTANTE.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/1999

Publicação

09/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão18/09/12
  6. Expirado20/12/22

Carta-patente expirada em 20/12/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centro Técnico Aeroespacial (CTA) Instituto de Estudos Avançados (IEAv) Divisão de Física Aplicada (EFA-E)

SP, BR

Instituto de Estudos Avançados - IEAv

SP, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

F. N. (pessoa física)

BR

Y. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE MONITOR DE CORRENTE DE ELÉTRONS NÃO INTERCEPTANTE'' . Patente de invenção de processo de fabricação de dispositivo para medir, de forma não destrutiva, os parâmetros da corrente elétrica alternada ou pulsada. Os possíveis parâmetros que podem ser extraídos numa medida são: período da corrente elétrica senoidal ou pulsada, valor da corrente de pico e largura do pulso da corrente elétrica. O dispositivo permite a medida da corrente elétrica que passa por um cabo ou de um feixe de elétrons sendo transportado numa câmara em vácuo. O dispositivo, denominado de monitor de corrente , tem sua carcaça externa (A) confeccionada em latão ou aço inoxidável e, no caso do dispositivo ser inserido numa câmara em vácuo, poderá conter esculpido os padrões dos flanges de conexão de vácuo (F) para reduzir o comprimento de inserção do dispositivo na linha de vácuo. Ainda, a carcaça poderá conter um isolador elétrico toroidal de cerâmica (G) , posicionado entre a ferrita (B) e o feixe de elétrons (C) , para eliminar a corrente elétrica reversa nas paredes metálicas da câmara em vácuo. Como transdutor de corrente é utilizado uma ferrita toroidal (B) com diâmetro interno e externo definidos pela espessura do cabo ou diâmetro do feixe de corrente (C) que se quer caracterizar. Um enrolamento de fio de cobre (D) envolve a ferrita toroidal e opera como um enrolamento secundário do transformador, sendo o enrolamento primário considerado o cabo ou a corrente de elétron que se quer detectar (C) . O sinal extraído dos terminais do secundário é acoplado a um circuito integrador, constituído de um filtro passivo do tipo passa-baixa e, posteriormente, acoplado ao conector externo (E) . O controle de qualidade do dispositivo é determinado pela medida da linearidade da curva de impedância na faixa de freqüência de operação do monitor de corrente .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 18.09.2022

20/12/2022

RPI 2711

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know- how": sim;@5) Assistência técnica: sim

05/06/2018

RPI 2474

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

19/12/2017

RPI 2450

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

17/05/2016

RPI 2367

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim

11/03/2014

RPI 2253

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre os ganhos auferidos na venda ou uso;@2) Prazo: 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura do contrato;@3) Condições de pagamento: trimestral, a cada apuração do faturamento de venda ou uso no período que antecede;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim

30/07/2013

RPI 2221

Concessão da patente

#16.1

18/09/2012

RPI 2176

Deferimento

#9.1

13/03/2012

RPI 2149

Transferência deferida

#25.1

TRANSFERIDO DE: Centro Técnico Aeroespacial (CTA) Instituto de Estudos Avançados (IEAv) Divisão de Física Aplicada (EFA-E)

13/12/2011

RPI 2136

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2011

RPI 2107

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 2039, de 02/02/2010, despacho 7.1, devolvo 46 (quarenta e seis) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.

14/12/2010

RPI 2084

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/02/2010

RPI 2039

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2001

RPI 1566

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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