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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR UM HIDRATO DE GÁS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1999

Publicação

25/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/99
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão19/05/09
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 19/05/2009 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

A. G. (pessoa física)

GB

R. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9812915.8 · 15/06/1998

GB

9906310.9 · 18/03/1999

Resumo técnico

"PROCESSO DE PRODUZIR UM HIDRATO DE GÁS, HIDRATO DE GÁS, E, VASO REACIONAL". Um processo barato, simples de produzir um hidrato de gás é fornecido compreendendo as etapas; (i) encher um vaso com uma quantidade de água líquida e/ou água congelada, (ii) adicionar uma quantidade de gás formador de hidrato condensado a um vaso em uma maneira tal que o gás condensado não entre em contato com água líquida, (iii) colocar em contato o gás condensado e/ou seus produtos de sublimação ou liquefação em uma pressão adequada com a mistura de água líquida e/ou congelada para produzir uma mistura reacional, e manter a mistura reacional na, ou abaixo da, temperatura máxima na qual o hidrato de gás é estável e em uma pressão adequada por um tempo suficiente para produzir o hidrato de gás. Também fornecido é o hidrato de gás produzido pelo processo, que tem um alto teor de gás. Um vaso reacional compreendendo meios para separar o gás formador de hidrato condensado da água líquida/congelada também é fornecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2518 de 09-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/04/2019

RPI 2518

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C01B 31/20.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

19/05/2009

RPI 2002

Deferimento

#9.1

18/03/2008

RPI 1941

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/11/2007

RPI 1922

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2007

RPI 1889

6.7

Há uma divergência entre o depositante do formulário de depósito do pedido e o que consta da procuração. Apresente documentação correta.

16/08/2005

RPI 1806

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/2000

RPI 1516

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