Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1865 de 03/10/2006.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9902197Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BLOCO DE CONCRETO PRE-FABRICADO PARA OBRAS DE CONTENÇÃO", especialmente para aplicação em muros de contenção e similares, destacando-se por apresentar, em relação aos similares existentes, uma série de vantagens extraordinárias relacionadas principalmente com a característica de intertravamento entre os blocos, sem o uso de argamassa, além de possibilitar a obtenção de um muro de forma muito rápida, eficiente e com incrível eliminação de mão de obra; em linhas gerais, os blocos (1) são sobrepostos e intertravados para a formação da contenção, de forma que a abertura (8) do bloco imediatamente receba o encaixe, em seus extremos opostos, das protuberâncias (5) do bloco (1) imediatamente abaixo, sendo que, em virtude das características dimensionais e geométricas descritas, existe uma barreira aos movimentos relativos no sentido horizontal; contudo, os blocos (1) aceitam o movimento em ângulos de até 15 graus, o que permite configurar superfícies verticais, ou quase verticais, dependendo da versão do bloco utilizado, ou ainda em curvas côncavas ou convexas; o não uso de argamassa garante a total permeabilidade da obra de contenção, fator este extremamente importante para garantir a estabilidade do conjunto a longo prazo; além disto, o sistema de montagem da obra de contenção se torna rápido, simples e eficiente, requerendo mão de obra reduzida em relação aos sistemas usuais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1865 de 03/10/2006.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
referente á 4ª , 5ª , 6ª e 7ª anuidades.
03/10/2006
RPI 1865
Revista 1716 de 25/11/2003
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
07/11/2000
RPI 1557
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Monitoramento de patentes
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