Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E04G 1/26; E04G 27/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9902153Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''CADEIRA SUSPENSA'' . Patente de Invenção de cadeira suspensa que trata-se de equipamento cujo objetivo é sustentar o usuário que exerce atividade em altura, proporcionando segurança e conforto. O cabo de fibra sintética, além de sustentar, dá o necessário equilíbrio e estabilidade a toda a cadeira; entrelaçado entre os elos oferece certa resistência em função do atrito causado pelo deslizamento do cabo no sistema e dessa forma ajuda no controle da velocidade de descida; dotado de duplo sistema de segurança no freio, encosto regulável e descanso para os pés se necessário, além de várias esperas para ferramentas e utensílios diversos, dois mosquetões destinados a receber latas de materiais e ferramentas. Sua versatilidade e ineditismo garantem alta produtividade e segurança ao usuário, sendo possível acoplá-lo a trava-queda. Ancorado ao edifício, em esperas, por amarras e sustentado por viga metálica, o meio de descida (cabo), não deve sofrer a seção de abrasão de cantos vivos, saliências de qualquer superfície cortante, sendo vedadas as improvisações. Assim o atrito é igual a zero, posto que não há qualquer outro tipo de contato que desgaste, só entre os meios de descida da cadeira com o cabo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: E04G 1/26; E04G 27/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1865 de 03/10/2006.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
referente á 6ª e 7ª anuidades.
03/10/2006
RPI 1865
#3.1
06/03/2001
RPI 1574
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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