Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9902108Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/05/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O "SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE SEMÁFORO A ENERGIA SOLAR" , objetiva a utilização de energia solar, captada através de placa(s) foto--voltáicas, em semáforos, proporcionando economia de energia elétrica e baixo custo. Na FIGURA 1 temos uma visão frontal do semáforo (FIG. 1, Nº 1), sustentado por um braço(poste) (FIG. 1, Nº 02), o qual mantém em sua parte superior, a placa foto-voltáica (FIG. 01; Nº 3), a(s) bateria(s) (FIG. 1, Nº 4) e a caixa de comando do circuito, a ser utilizado no acionamento do semáforo. Na FIGURA 2 temos o semáforo em visão lateral (FIG. 2, Nº 1), suspenso por um braço (poste) ou cabo de aço (FIG. 2, Nº 2) e, acoplado ao mesmo, a(s) placa(s) foto-voltáicas (FIG. 2, Nº 3) montadas em um eixo móvel e giratório, o qual permite girar a placa foto-voltáica em qualquer direção e/ou incliná-la em ângulo adequado a uma maior captação da energia solar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
09/01/2001
RPI 1566
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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