Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H03M 7/40; H04N 7/26.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9902085Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
X. C. (pessoa física)
US
Inventores
L. W. (pessoa física)
US
Y. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
079364 · 15/05/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO E MÉTODO PARA A COMPACTAÇÃO DE DADOS". A invenção provê um dispositivo de compactação de dados que compacta os bits selecionados de dados de entrada em dados de saída. O dispositivo de compactação de dados inclui um posicionador de dados, um serializador de saída, e um seletor de saída e um controlador. O posicionador de dados posiciona os bits do dado de entrada em relação a posições de bit do serealizador de saída de modo que os bits selecionados do dado de entrada possam ser compactados. O serializador de saída inclui uma primeira porção e uma segunda porção, as quais são compactadas alternadamente de uma maneira de pingue-pongue. O controlador é implementado usando-se máquinas de estado, onde uma máquina de estado é alocada para a compactação de um número de bits específico selecionado a partir do dado de entrada para o dado de saída. Assim, o controlador inclui um número de máquinas de estado, inde cada máquina de estado corresponde a um número de bits selecionados do dado de entrada que podem ser selecionados para serem compactados. Para dados de entrada em bytes, o controlador inclui oito máquinas de estado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H03M 7/40; H04N 7/26.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/01/2011
RPI 2090
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
31/08/2010
RPI 2069
#7.1
+
09/03/2010
RPI 2044
#3.1
14/03/2000
RPI 1523
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