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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE FIBRAS DE CELULOSE.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/1999

Publicação

04/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

CH

L. A. (pessoa física)

AT

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Inventores

D. M. (pessoa física)

DE

P. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1096/98 · 19/05/1998

DE

98 810315.6 · 14/04/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESO PARA O TRATAMENTO DE FIBRAS DE CELULOSE" . A presente invenção se refere a um processo para o tratamento de fibras de celulose de liocel, que compreende o tratamento das fibras de celulose de liocel com pelo menos um composto da fórmula em que R~ 1~ e R~ 2~ são independentemente entre si halogênio ou um radical fenilamino substituído por sulfo; pelo menos um dos dois substituintes R~ 1~ e R~ 2~ sendo halogênio; R~ 3~ e R~ 4~ são independentemente entre si fenila não-substituída ou fenila substituída C~ 1~- C~ 4~ alquila, C~ 1~-C~ 4~ alcóxi, acilamino, sulfo, -SO~ 2~-CH=CH~ 2~, -SO~ 2~-CH~ 2~CH~ 2~-OSO~ 3~H, -NH-CO-CBr=CH~ 2~ ou por -NH-Co-CHBr-CH~ 2~Br; A~ 1~ e A~ 2~ são independentemente entre si -O-, -S- ou -NR~ 5~, onde R~ 5~ é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila; A~ 3~ e A~ 4~ são independentemente entre si -O-, -S- ou -NR~ 5~, ou A~ 3~-R~ 3~ é halogênio e/ou -A~ 4~-R~ 4~ é halogênio, onde R~ 5~ é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila e B é um membro de ponte aromática ou -A~ 1~-B- A~ 2~- é um membro de ponte de fórmula -NH-CH~ 2~-CH(CH~ 3~)-NH-, com a condição de que o composto de fórmula (1) deva conter pelo menos um radical dihalotriazina, pelo menos dois radicais monohalotriazina ou pelo menos um substituinte, mas, preferencialmente, pelo menos dois substituintes idênticos ou diferentes, do grupo que consiste de -SO~ 2~-CH=CH~ 2~, -SO~ 2~-CH~ 2~CH~ 2~-OSO~ 3~H, -NH-CO-CBr=CH~2~ e -NH-CO-CHBr-CH~ 2~Br.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1922 de 06/11/2007.

13/12/2011

RPI 2136

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 7ª e 8ª anuidade.

06/11/2007

RPI 1922

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

29/05/2001

RPI 1586

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2000

RPI 1513

Monitoramento de patentes

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